Viajar é uma prática bastante esperada pelas crianças e adolescentes, principalmente quando o período das férias se aproxima ou quando os professores ressaltam algum recesso escolar. Sair da rotina é sempre muito bom, mas quando esse processo é realizado sem a companhia dos pais, é necessário obedecer regras.
Para que menores de idade viagem trechos nacionais de ônibus ou avião, é necessário que apresentem uma série de documentos, devendo todos eles estarem de acordo com a Lei n.° 8069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Resolução n.° 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
Veja as normativas a seguir que regem esse processo, de acordo com as especificações do Governo Brasileiro:
Menores de 2 à 11 anos
× Quando a viagem for realizada com a presença de um dos pais, avós, avôs, irmãos ou demais responsáveis da família, tendo estes mais que 18 anos, apenas a Certidão de Nascimento é solicitada, tendo o indivíduo que portar um documento para comprovar o vínculo familiar.
× Quando estiverem acompanhados de pessoas “não parentes”, será necessário que portem uma autorização da Vara da Infância e da Juventude e Certidão de Nascimento ou comprovante de identidade, onde o responsável deverá ainda ter consigo um formulário de autorização dos pais ou tutores do jovem.
Menores de 12 à 17 anos
× Deverão sempre estar com um documento de identificação para a comprovação de idade, como Certidão de Nascimento ou RG (Carteira de Identidade) atualizada.
Observação
Caso algum dos formulários, certidões ou declarações forem cópias, deverão ser reconhecidas em firma com autenticidade ou semelhança.