A autorização de viagem internacional para menores de 18 anos é obtida depois de uma sucessão de documentos que devem ser validados e trâmites que devem ser seguidos corretamente. Antes de mais nada, é preciso que você tenha em mãos um documento que afirma a possibilidade de viagem com assinatura dos pais e/ou responsáveis. Para saber como fazer a sua, clique nos links abaixo e baixe os modelos de autorização a seguir:
- Modelo de autorização – acompanhado ou desacompanhado
- Modelo de autorização – somente acompanhado
- Resolução CNJ nº 131/2011
Depois disso, observe várias regras gerais indispensáveis. Para que seja possível o acontecimento da viagem, é preciso que a criança esteja totalmente de acordo com os pais, sem as assinaturas dos responsáveis fica impossível sair do país. Segundo as regras gerais, a viagem ao exterior sendo menor, só fica possível nas seguintes situações:
- Em companhia de ambos os responsáveis legais (pai e mãe)
- Em companhia de um dos responsáveis legais (de acordo com o outro genitor)
- Desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes (de acordo com os genitores)
Os documentos só serão válidos caso apresentem firma reconhecida. Todos devem estar devidamente assinados e autenticados, havendo erros, torna-se inválido.
Notas importantes
Em caso de algum dos genitores recusar-se a assinar a autorização, a criança ou adolescente não pode seguir viagem. A regra só se anula caso haja paradeiro não identificado por parte do outro genitor ou no caso de já ter ido a óbito. Os responsáveis pela criança são aqueles que legalmente ocupam tal “cargo”, tutores temporários não poderão assinar ou autorizá-los a viagens desse porte. As autorizações não são válidas para aqueles que precisam residir no exterior.
Passo a passo
1° – Preencher o formulário (clique aqui para ter acesso a ele)
2° – Elaborar duas vias do documento
3° – Estar assinado pelos genitores
4° – Documentos pessoais da criança em vias originais e cópias
5° – Autorização da Polícia Federal
Também é importante que a autorização da viagem esteja inscrita no passaporte.
Casos especiais e exceções
Se os genitores são falecidos, deverá ter comprovação da certidão de óbito. Já para os casos em que genitores estão suspensos do convívio familiar, é necessária a comprovação da circunstância por meio da certidão de nascimento. Em alguns casos, é possível que a autorização seja feita via escritura pública, ou no caso dos emancipados a autorização não será exigida. Em caso de adoção internacional a criança deve estar acompanhada do adotante e passar pela fiscalização imigratória com alvará judicial.